REGULAMENTO DAS UAILIMPÍADAS 2024
I - DAS DISPOSICÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este REGULAMENTO GERAL é o conjunto das disposições que regem a edição das UAILIMPÍADAS 2024, evento esportivo da APCEF/MG (Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais);
Parágrafo 1º O evento será realizado em Belo Horizonte/MG no período de 30 de maio até 02 de junho 2024.
Parágrafo 2º O evento será regido por este REGULAMENTO GERAL. As competições também serão regidas pelo REGULAMENTO TÉCNICO específico de cada modalidade;
Parágrafo 3º A Comissão Técnica aprovará um ANEXO a este REGULAMENTO GERAL contendo a REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR das UAILIMPÍADAS 2024, bem como seu REGULAMENTO TÉCNICO;
Art. 2º Os atletas inscritos nas UAILIMPÍADAS 2024 serão considerados conhecedores deste REGULAMENTO GERAL e a ele se submeterão sem qualquer reserva ou ressalva.
II – DAS UAILIMPÍADAS E SUAS FINALIDADES
Art. 3º As UAILIMPÍADAS 2024, evento promovido e coordenado pela APCEF/MG, têm por finalidade congregar os empregados da Caixa da ativa e aposentados de Minas Gerais (sócios e não sócios da Associação) através do esporte, fortalecendo os laços de amizade e integração entre os participantes;
Parágrafo único - O evento será patrocinado pela APCEF/MG e outras empresas/entidades que porventura venham a contribuir para a sua realização.
Art. 4º Para participar das UAILIMPÍADAS 2024 cada atleta (empregado Caixa da ativa ou aposentado) deverá se inscrever individualmente até o dia 24 de maio de 2024 pela área do usuário da APCEF/MG, disponível no endereço eletrônico associados.apcefmg.org.br. No ato da inscrição deverá informar a sua unidade de lotação, cidade em que reside e selecionar até 3 (três) modalidades esportivas nas quais deseja competir;
Art. 5º O custo da inscrição é de R$ 70,00 para sócios da APCEF/MG e R$ 90,00 para não sócios da APCEF/MG. Os atletas poderão inscrever dependentes para os acompanharem no evento, cujo valor de inscrição para residentes em cidades do interior de Minas Gerais é o de R$ 450,00 para sócios da APCEF/MG e R$ 550,00 para não sócios da APCEF/MG. Para os residentes em Belo Horizonte, o valor de inscrição dos dependentes é o de R$ 120,00 para sócios da APCEF/MG e R$ 150,00 para não sócios da APCEF/MG;
Art. 6º - Os atletas de Belo Horizonte inscritos terão direto a 1 (uma) camisa, 1 (uma) bolsa, almoço e participação na festa de encerramento do evento;
Art. 7º - Os atletas do interior inscritos terão direto a 1 (uma) camisa, 1 (uma) bolsa, almoço e participação na festa de encerramento do evento, além de hotel (estadia durante o evento) e transporte terrestre até Belo Horizonte;
Art.8º - Os dependentes de sócios de Belo Horizonte inscritos terão direito a 1 (uma) camisa, 1 (uma) bolsa e participação na festa de encerramento do evento;
Art.9º - Os dependentes de sócios de interior inscritos terão direto a 1 (uma) camisa, 1 (uma) bolsa, almoço e participação na festa de encerramento do evento, além de hotel (estadia durante o evento) e transporte terrestre até Belo Horizonte;
Art. 10º A divulgação das tabelas do evento será realizada no dia 25 de maio de 2024;
Parágrafo 1º Cada delegação será composta por empregados Caixa da ativa e aposentados, e poderão ser inscritos até 2 (dois) dependentes indicados pela SR (Superintendência) para completar as equipes de Vôlei Feminino de quadra, e até 3 (três) para completar as equipes de Basquete e Futsal Feminino.
Parágrafo 2º A delegação, poderá ser integrada por atletas, dirigentes e técnicos.
Parágrafo 3º Será permitida a participação de um mesmo atleta em mais de uma modalidade, cabendo a responsabilidade decorrente de eventuais problemas de compatibilidade de horário, local etc., às SRs participantes, observando as penalidades do Art. 27.
Parágrafo 4º Após a formalização inscrição, realizada dentro das condições estabelecidas por este REGULAMENTO GERAL, a APCEF/MG, a seu critério, poderá manter a inscrição de seus atletas, independente de alteração de sua condição funcional na Caixa.
III – DO CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO E TRASLADO
Art. 11° - A APCEF/MG custeará o transporte terrestre de ida e volta (o veículo dependerá da demanda, podendo ser ônibus ou van) para atletas e dependentes residentes de cidades do interior de Minas Gerais, disponibilizando as rotas abaixo. Estas rotas poderão ser alteradas pela APCEF/MG de acordo com o andamento das inscrições:
1: Divinópolis –> Belo Horizonte
2: Uberlândia –> Uberaba –> Araxá –> Belo Horizonte
3: Teófilo Otoni –> Governador Valadares –> Ipatinga –>Belo Horizonte
4: Pouso Alegre –>Poços de Caldas –> Varginha –> Belo Horizonte
5: Juiz de Fora –> Barbacena –>Belo Horizonte
6: Montes Claros –> Belo Horizonte
7: Patos de Minas –> Belo Horizonte
8: Abaeté –>Belo Horizonte Parágrafo 1º No caso das demais localidades do estado, serão priorizados os deslocamentos até as cidades polos, custeados pela APCEF/MG; Parágrafo 2º Caso a cidade do atleta esteja longe de uma cidade polo, os deslocamentos deverão ser realizados pelos atletas e dependentes residentes de cidades do interior de Minas Gerais até Belo Horizonte, com os custos sendo ressarcidos pela APCEF/MG mediante apresentação dos comprovantes;
Parágrafo 3º Poderá haver ressarcimento de despesas com combustível desde que o custo seja inferior ao da passagem de ônibus e que o atleta esteja distante de uma cidade polo, obrigando o deslocamento direto até Belo Horizonte;
Art. 12º A APCEF/MG disponibilizará transfers do hotel até a Sede Social BH, e da Sede Social BH até o hotel, para atletas e dependentes residentes de cidades do interior de Minas Gerais;
Art. 13º A APCEF/MG custeará hospedagem em apartamento duplo/triplo/quadruplo em Belo Horizonte/MG para atletas e dependentes residentes de cidades do interior de Minas Gerais. Os atletas serão alocados nos quartos a critério exclusivo da APCEF/MG, que serão ocupados por pessoas do mesmo gênero e, preferencialmente, da mesma cidade;
Parágrafo 1º As despesas adicionais com eventuais trocas de apartamento serão de responsabilidade de cada atleta.
Parágrafo 2º A data limite para o fechamento da rooming list é o dia 22/05/2024. Parágrafo 3º Em dia ainda a ser indicado, informaremos onde será realizado o check-in.
Parágrafo 4º As despesas adicionais com eventuais trocas de horário no check-in/check-out do hotel serão de responsabilidade de cada atleta.
Art. 14º A APCEF/MG disponibilizará alimentação: café da manhã (se estiver incluso na diária do hotel aos atletas e dependentes residentes de cidades do interior) e almoço no local do evento (Sede Social BH) para todos os atletas inscritos e dependentes residentes em cidades do interior.
Art. 15º A APCEF/MG se responsabiliza apenas pela alimentação descrita no Art. 14º deste Regulamento. Qualquer outro consumo, dentro ou fora do hotel ou no local das UAILIMPÍADAS 2024 será de responsabilidade exclusiva do atleta/dependente;
Art. 16º Os atletas inscritos pela área do usuário não poderão ser substituídos;
Parágrafo 1º É de responsabilidade da APCEF/MG a concessão de camisas e/ou coletes adequado para as competições aos atletas. O restante do uniforme é por conta do atleta;
Parágrafo 2º Antes do início de cada partida, ao assinar a súmula, o atleta um documento de identidade oficial, com foto, não sendo admitido outro tipo de identificação.
Parágrafo 3º Quaisquer alterações ou falsificações encontradas no documento a que se refere o parágrafo anterior afastarão imediatamente o atleta de qualquer modalidade/competição esportiva promovida pela APCEF/MG pelo período de 2 (dois) anos, independente de outras medidas que possam ser adotadas pela Associação.
Parágrafo 4º O atleta, desde logo, autoriza a APCEF/MG a utilizar seus dados pessoais nas UAILIMPÍADAS 2024.
IV - DAS MODALIDAES DESPORTIVAS
Art. 17º As UAILIMPÍADAS 2024 serão disputadas de 30/05/2023 a 01/06/2024, na Sede Social BH da APCEF/MG em Belo Horizonte/MG. No dia 02/06/2024 ocorrerá o retorno dos atletas.
Art. 18º O evento será disputado nas seguintes modalidades:
a) Basquete masculino;
b) Futebol soçaite livre masculino;
c) Futebol soçaite master masculino;
d) Futsal feminino;
e) Futsal masculino;
f) Vôlei feminino;
g) Vôlei masculino;
h) Vôlei de praia dupla feminino;
i) Vôlei de praia dupla masculino;
j) Tênis feminino;
k) Tênis masculino;
l) Tênis dupla feminino;
m) Tênis dupla masculino;
n) Damas;
o) Sinuca;
p) Xadrez;
q) Canastra;
r) Tênis de mesa feminino;
s) Tênis de mesa masculino;
t) Tênis de mesa misto;
u) Natação feminino;
v) Natação masculino;
w) Beach Tennis – dupla masculina, dupla feminino e duplas mistas;
x) Dominó
y) Peteca dupla masculina
z) Peteca dupla feminina
Parágrafo único - As disputas nas modalidades xadrez, damas, sinuca, tênis de mesa, tênis, canastra e beach tennis dupla mista servirão como seletivas para os JOGOS FENAE 2024, evento que será realizado de 15 a 21 de agosto em João Pessoa (PB). Não sócios devem se filiar até o dia 06 de maio de 2024 para participarem deste evento.
V - DOS PRÊMIOS
Art. 19º Nas UAILIMPÍADAS 2024 serão concedidos troféus para os vencedores das modalidades. A APCEF/MG também concederá troféus às SRs campeãs do interior, da capital e campeã geral;
Art. 20º Aos atletas classificados, por modalidade, em 1°, 2°, e 3° lugares, a APCEF/MG irá entregar medalhas Art. 21º A SR com o maior número de inscritos receberá uma pontuação adicional de 100 pontos, e assim sucessivamente para as demais SRs participantes com maior número de inscritos (80, 60, 40 e 20 pontos) que poderá ser usado caso aconteça empates para a definição da SR campeã;
Parágrafo 1° Para a designação da campeã geral das UAILIMPÍADAS 2024 será atribuída uma pontuação que será definida no ANEXO com a REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a ser aprovada pela Comissão Técnica.
Parágrafo 2° Todas as definições técnicas para atribuição de pontuação das modalidades individuais e coletivas estarão no ANEXO com a REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a ser aprovada pela Comissão Técnica
Art. 22º A entrega dos prêmios referidos neste capítulo será efetuada de acordo com a definição da Coordenação Geral;
Parágrafo único A entrega das premiações às SRs campeãs das UAILIMPÍADAS 2024 serão efetuadas após o término de todas as modalidades em local a ser definido pela Coordenação Geral.
VI - DA COORDENAÇÃO GERAL E DA COMISSÃO TÉCNICA
Art. 23º Na vigência das UAILIMPÍADAS 2024serão reconhecidos pelos atletas, como autoridades dentro de suas funções, os seguintes órgãos: Coordenação Geral e Comissão Técnica;
Art. 24º A Coordenação Geral será o órgão máximo durante a realização das UAILIMPÍADAS 2024, tendo como membros o Presidente da APCEF/MG, o Diretor Financeiro da APCEF/MG, o Diretor de Esportes e Lazer da APCEF/MG, e o Coordenador de Esportes da APCEF/MG;
Art. 25º Compete a Coordenação Geral:
a) Nomear auxiliares para o bom andamento dos trabalhos, quando necessário;
b) Homologar as inscrições para as UAILIMPÍADAS/2024;
c) Responsabilizar as delegações por quaisquer excessos praticados por seus integrantes;
d) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste REGULAMENTO GERAL;
e) Sugerir medidas para organização do evento;
f) Organizar a secretaria geral das UAILIMPÍADAS/2024;
g) Controlar a documentação;
h) Preparar e expedir correspondências;
i) Prestar informações e esclarecimentos aos atletas;
j) Designar responsáveis para exercer as atividades de relações públicas, cerimonial e comunicação;
k) Encaminhar a realização do evento, definindo soluções para pendências;
l) Providenciar translado as delegações.
Art. 26º A Coordenação Geral designará uma Comissão Técnica composta da seguinte forma:
a) Representante de cada SR., Presidente APCEF, Diretor de Esportes
Art. 27º Compete à Comissão Técnica:
a) Julgar questões relativas à justiça disciplinar esportiva;
b) Julgar e aplicar penalidades aos atletas que provocarem distúrbios ou que venham a desvirtuar a
finalidade das UAILIMPÍADAS 2024;
c) Elaborar as tabelas de competições de cada modalidade;
d) Elaborar o REGULAMENTO GERAL e o REGULAMENTO TÉCNICO das modalidades;
e) Supervisionar o desenvolvimento das competições, encaminhando à Coordenação Geral as
questões fora da sua competência.
Parágrafo único A Comissão Técnica, reunir-se-á, quando necessário, durante os dias de realização do evento.
VII DA DISCIPLINA
Art. 28º Os atletas das UAILIMPÍADAS 2024, ligados direta ou indiretamente às delegações ou a serviço delas, deverão respeitar os princípios disciplinares impostos por este REGULAMENTO GERAL, sendo punidos aqueles que cometerem qualquer falta;
Art. 29º As SRs, dirigentes, equipes, técnicos, auxiliares, atletas ou qualquer outro integrante das Delegações, incluindo acompanhantes, que provocarem distúrbios ou que venham desvirtuar a finalidade das UAILIMPÍADAS 2024, estarão sujeitos a uma das seguintes penalidades abaixo, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão de um ou mais jogos da edição dos JOGOS REGIONAIS e JOGOS FENAE;
b) Desclassificação do atleta da modalidade;
c) Desclassificação do atleta da edição das UAILIMPÍADAS 2024;
d) Desclassificação da equipe da modalidade;
e) Desclassificação da delegação das UAILIMPÍADAS 2024 para próxima edição dos jogos;
Parágrafo único Os itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” serão, quando necessários, aplicados pela Comissão Técnica, e pela competência do Coordenação dos Jogos;
Art. 30º O WO (“Walkover”) será caracterizado se ultrapassado o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos para o comparecimento ou se a equipe e/ou o atleta não se apresentarem para a competição em condições mínimas de acordo com o REGULAMENTO TÉCNICO;
Parágrafo 1º Caso o jogo, competição ou prova, seja realizado em horário posterior ao determinado na tabela da modalidade, caberá ao árbitro determinar o momento inicial da contagem do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo 2º Caberá ao atleta, técnico e dirigente a responsabilidade pelo comparecimento no horário de início do jogo ao qual esteja inscrito.
Parágrafo 3º A equipe ou atleta que causar WO será afastado da modalidade em questão e seus resultados na fase serão zerados pelo escore mínimo. Serão também suspensos da modalidade na próxima edição do evento.
VIII - DO CERIMONIAL DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO
Art. 31º A Cerimônia de Abertura das UAILIMPÍADAS 2024 será realizada no dia 30/05/2024;
Art. 32º Após a última competição haverá o Cerimonial de Encerramento, quando será anunciado o campeão geral. Na oportunidade, será feita a premiação dos campeões de modalidades remanescentes, bem como as demais homenagens previstas na programação pela Coordenação Geral. Haverá também ema festa de confraternização com a presença de todos os atletas e dependentes inscritos;
IX - DO TRATAMENTO DOS DADOS
Art. 33º Ao inscrever-se na delegação, o atleta autoriza o uso dos dados fornecidos pela APCEF/MG para os fins das UAILIMPÍADAS/2024, bem como para atualização de sua base de dados;
Art. 34º As informações coletadas pela APCEF/MG são tratadas como confidenciais e somente serão utilizadas da forma descrita na Política de Privacidade disponível em:
Art. 35º Considerando que a qualidade de associado é requisito mandatório para a participação das Nas UAILIMPÍADAS/2024, a APCEF/MG poderá irá cruzar as informações fornecidas pela APCEF/MG com a finalidade de verificar a veracidade da condição de associado. Na mesma oportunidade, a APCEF/MG atualizará seu banco de dados com os dados pessoais elencados objetivando manter seu cadastro atualizado;
Art. 36º A APCEF/MG poderá encaminhar os dados obtidos nas UAILIMPÍADAS 2024 para parceiros que trabalham com inteligência de dados a fim de aprimorar as campanhas, jogos, promoções objetivando, sempre, prestar aos associados os serviços previstos no Estatuto;
Art. 37º As informações coletadas poderão ser utilizadas para verificação de fraudes, para identificação positiva do atleta, para fins estatísticos e publicitários;
Art. 38º O atleta, ao efetuar sua inscrição, fornece seu CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO para que a APCEF/MG e a o contatem via e-mail ou celular SMS (Short Message Service) e WhatsApp, inclusive para divulgação de campanhas e promoções;
Art. 39º A APCEF/MG poderá compartilhar os dados dos atletas com empresas terceirizadas necessárias para concretização das UAILIMPÍADAS 2024, tais como: empresas de translado terrestre, hotéis, restaurantes etc. Conforme descrito em sua política de privacidade, a APCEF/MG exige de todas as empresas com quem realiza parcerias e contratações o cumprimento da LGPD visando a proteção dos dados pessoais.
X - DO DIREITO DE IMAGEM
Art. 40º As fotos e vídeos das UAILIMPÍADAS 2024 serão disponibilizados no banco de imagens da APCEF/MG e poderão ser usados e publicados livremente em todos os veículos de comunicação da APCEF/MG, inclusive em suas redes sociais.
Art. 41º O atleta, de forma inteiramente gratuita, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, autoriza o uso de sua imagem pela APCEF/MG, bem como lhes cede todo e qualquer direito autoral e patrimonial dela decorrente.
Art. 42º Será permitido o uso da imagem apenas para fins institucionais e de divulgação APCEF/MG e das UAILIMPÍADAS 2024;
Art. 43º O evento será divulgado em todos os canais de comunicação da APCEF/MG.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44º Os árbitros, mesários, cronometristas e outros auxiliares deverão pertencer obrigatoriamente às federações especializadas. Na hipótese da impossibilidade de comparecimento deles, caberá a Comissão Técnica providenciar a substituição junto a outras entidades, tais como órgãos públicos de esportes ou universidades. Permanecendo a impossibilidade, a competição será realizada, devendo, no caso, os árbitros, mesários, cronometristas e outros, serem designados pela Comissão Técnica;
Art. 45º As UAILIMPÍADAS 2024, em qualquer fase, poderão ser suspensas pela Coordenação Geral caso ocorram motivos de força maior;
Art. 46º As SRs deverão recolher e manter os termos de responsabilidade, documento disponibilizado pela APCEF/MG, de todos os seus atletas durante as UAILIMPÍADAS 2024;
Art. 47º A tabela da competição será elaborada pela Comissão Técnica após a inscrição das delegações, com base no número de equipes inscritas em cada modalidade.
Art. 48º Será impedido de participar das competições o atleta que não apresentar o crachá de identificação das UAILIMPÍADAS 2024, expedido pela Coordenação Geral e documento oficial de identidade com foto.
Art. 49º A Coordenação Geral poderá optar pela suspensão da venda de bebidas alcoólicas no local onde estiverem sendo realizadas as competições.
Art. 50º As marcas apresentadas como patrocínio pela APCEF/MG durante os jogos deverão ter autorização da Coordenação Geral mediante solicitação inscrita da SRs interessada.
Art. 51º O ANEXO com a REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DAS UAILIMPÍADAS 2024- é parte integrante deste REGULAMENTO GERAL.
Art. 52º A Coordenação Geral resolverá os casos omissos no presente Regulamento.
APCEF/MG